Tipos de rescisão e direitos de cada um
Sem justa causa: empregador paga aviso prévio, saldo, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40%. O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego.
Com justa causa: empregador paga apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Sem FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego.
Pedido de demissão: trabalhador paga aviso prévio (ou cumpre), recebe saldo e férias com 1/3, mas sem FGTS com multa e sem seguro-desemprego.
Rescisão indireta: equivale à demissão sem justa causa pelo empregador, quando este descumpre obrigações contratuais ou legais. O trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa.
Acordo mútuo (§ 6º do art. 484-A da CLT): criado pela Reforma de 2017, permite rescisão consensual com metade da multa do FGTS e metade do aviso prévio; trabalhador pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.